Multas Excesso de Álcool
Multa Zero
O álcool e a condução, ou conduzir e beber, são duas atividades incompatíveis
Se beber não conduza. O melhor é apanhar o transporte público sempre que possível ou então combinar com os amigos para que, em cada ocasião e de forma rotativa, seja um deles a deixar a garrafa quieta e a assumir o transporte do resto do grupo, levando cada um tranquilamente até à sua casa depois da festa.

Se conduzir não beba
Desde há muito tempo que se reconhece que a condução sob o efeito do álcool aumenta significativamente o risco de acidentes rodoviários.
Existem vários estudos que alertam para o facto de o álcool no sangue afetar várias funções motoras e cognitivas do indivíduo importantes na condução. Nesse sentido, um pouco por todo o mundo, têm vindo a ser tomadas medidas
preventivas, com o intuito de diminuir os acidentes rodoviários potenciados pelo consumo dessa
substância.
Nível de álcool no sangue
- É proibido conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l – condutores “comuns” (não incluídos na lista indicada no ponto seguinte).
- É proibido conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l – novos condutores (durante os 3 primeiros anos de validade da carta de condução), condutor de veículo de socorro, ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou mercadorias, ou de transporte de mercadorias perigosas.
- Os limites (mínimos) de 0,5 g/l e 0,8 g/l acima referidos são reduzidos para 0,2 g/l e 0,5 g/l, respetivamente, para novos condutores, condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de automóveis pesados de passageiros e de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas.
- Se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 1,2 g/l, é considerado crime e punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se a pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. Neste caso são igualmente retirados 6 pontos.
Coimas aplicadas por Excesso de Álcool
Multas graves
- Coima de €250 a €1000
- Inibição de conduzir de 1 a 12 meses
- Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
- Perda de 3 pontos na carta
Multas muito graves
- Coima de € 500 a €2500.
- Inibição de conduzir de 2 a 24 meses
- Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
- Perda de 5 pontos na carta
- Perda da carta se for provisória
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